Rótulos alimentares

A questão colocada na última sondagem foi: "Prestas atenção ao rótulo de um alimento no momento da compra?" Num total de 8 votantes, 50% respondeu que nunca lê o rótulo, tendo o sempre atingido os 25%.

Aprender a ler e a interpretar os rótulos dos produtos alimentares ajuda a fazer escolhas adequadas no que diz respeito à alimentação.

A rotulagem dos alimentos encontra-se actualmente legislada e deve obedecer a uma série de regras de forma a esclarecer e proteger o consumidor no momento de compra.
Para se saber o que realmente se está a comprar e a consumir é necessário que as indicações presentes nos rótulos estejam bem explicadas e sejam bem interpretadas pelo consumidor.

A informação contida num rótulo deve ser bem legível, encontrar-se em português e num local bem visível da embalagem.


Desta forma, é obrigatório que o rótulo contenha:


  • O nome do alimento ou denominação de venda, para que o consumidor saiba exactamente o tipo d alimento que compra. (Por exemplo, "Iogurte com aroma a baunilha")


  • A quantidade líquida, que indica peso ou volume do alimento.


  • As condições especiais de conservação. (Por exemplo, em alimentos que devam ser consevados no frio: "conservar no frigorífico depois de aberto" ou "consumir no prazo de 3 dias")


  • As instruções de utilização/preparação


  • O prazo de validade: data limite de consumo (a data deve ser respeitada) ou de durabilidade mínima (o alimento pode ser consumido após a data indicada, mas com perda de qualidade do produto).


  • A lista de ingredientes e aditivos, indicados por ordem decrescente de peso.


  • Os valores nutricionais, devem ser expressos em 100g ou 100ml de produto ou por dose média consumida. No caso das vitaminas e sais minerais, além da quantidade em que estão presentes é obrigatório apresentar a percentagem da dose diária recomendada (%DRR) fornecida pelo produto.


  • A apresentação desta informação pode ser feita numa versão mais resumida, que deve referir o valor energático, proteínas, hidratos de carbono e lípidos ou numa versão mais alargada que para além destas indicações deve apresentar informações sobre açúcares, ácidos gordos saturados, fibras alimentares e sódio. Podem ainda ser incluidas as quantidades de amido, polióis, ácidos gordos mono e polinsaturados, colesterol, vitaminas e minerais.


  • O nome e morada do fabricante, embalador ou vendedor, para posterior contacto, caso necessário.




Apesar de legislada, pode-se encontrar rotulagem enganosa como neste exemplo:





O regulamento (CE) nº 1924/06 do Parlamento Europeu e do Conselho, já veio impôr restrições aos alimentos que ostentam alegações nutricionais e de saúde, ainda que com algumas falhas. O mesmo se espera para os rótulos alimentares. A rotulagem deve não só ser obrigatória para todos os produtos alimentares, como a sua aplicação deve ser legislada e controlada.


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